Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, a resolução RDC nº 51, de 27 de novembro de 2015, que inclui 23 novas nomenclaturas na lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de corrigir a nomenclatura de uma substância e excluir uma DCB, ambas contidas na RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012.
A atualização da DCB e a lista completa traz, aproximadamente, 11,3 mil nomenclaturas. A DCB é a nomenclatura formal atribuída aos insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas, empregada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático e técnico.